Para melhorar a visibilidade de veículos de grande porte, o Regulamento de Veículos incluiu, desde 2011, uma nova marcação refletora de contorno, conhecida como V-23. Este dispositivo permite visualizar o perímetro da traseira e das laterais dos veículos em condições de baixa visibilidade. Consiste em faixas refletoras de 5 centímetros de largura, brancas ou amarelas para as laterais e vermelhas para a traseira, que são colocadas nas extremidades da carroceria do reboque, demarcando seu perímetro. As faixas refletoras que comercializamos na Ryme Automotive são fáceis de aplicar, distribuídas em lojas especializadas e pontos de venda, visíveis a mais de 500 metros de distância em todos os ângulos e têm uma durabilidade aproximada de 7 anos.
Relativamente à visibilidade física das operações de assistência rodoviária, o artigo 5.º, n.º 3, do regulamento estabelecia que era obrigatório que estes veículos fossem dotados dos sinais V-2 (veículo obstáculo na estrada) e V-23 (veículo distintivo de transporte). mercadorias) de acordo com as disposições do Anexo XI do Regulamento Geral de Veículos.
Em dezembro de 2022, o regulamento foi alterado pelo Real Decreto 1030/2022, cuja segunda disposição transitória estabeleceu um prazo de dois anos, a partir da entrada em vigor do referido regulamento, para o cumprimento das disposições nele contidas relativas aos sinais V2 e V23. Portanto, os operadores de assistência rodoviária terão até 22 de dezembro de 2024 para adaptar a sinalização dos veículos às disposições do regulamento de assistência rodoviária.
Como deve ser colocada a sinalização V23 em Caminhão, Plataforma ou Gôndola?
A placa V23 deve ser instalada ao redor do perímetro da traseira e das laterais dos veículos, ou seja, nas extremidades . Ela identifica o contorno ou, na sua ausência, o comprimento e a largura totais do veículo ou da sua carga.
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