O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu um acórdão relevante que reforça o acesso aos dados de reparação e manutenção de veículos, alertando que os fabricantes não podem limitar informações e peças sobressalentes. Nesta ocasião, a decisão é dirigida contra a Scania, apontando que os fabricantes são obrigados a criar uma base de dados com informações detalhadas sobre as peças que podem ser substituídas.
A decisão do TJUE surge na sequência de uma ação movida por uma associação alemã de peças sobressalentes, que defendia que a informação prestada pela Scania não cumpria a obrigação de fornecer os dados necessários à reparação e manutenção dos veículos.
Na sua decisão, o TJUE destaca que os fabricantes devem disponibilizar às oficinas e aos distribuidores toda a informação necessária à reparação e manutenção dos veículos que produzem. Além disso, sublinha que o formato dos dados deve permitir a exploração eletrónica direta, facilitando assim o acesso e a utilização eficiente da informação.
Um dos pontos-chave da decisão é a obrigação dos fabricantes de criarem um banco de dados que contenha informações detalhadas sobre as peças que podem ser substituídas. Esta base de dados deverá ser facilmente acessível, permitindo pesquisas com base nos números de identificação dos veículos, potência do motor, tipo de acabamento do veículo e outros critérios relevantes.
O TJUE sublinha que os números de identificação dos veículos devem ser incluídos na base de dados e, embora inicialmente careçam de informações pessoais, podem tornar-se dados pessoais se alguém com acesso aos mesmos conseguir identificar o proprietário do veículo. Neste sentido, a decisão destaca que esta obrigação é compatível com o Regulamento Geral de Proteção de Dados quando o número de identificação do veículo pode identificar o proprietário e, portanto, é considerado dado pessoal.
Esta decisão surge na sequência de uma decisão anterior contra a FCA, consolidando a posição do TJUE na defesa do acesso a informação crucial para a manutenção e reparação de veículos, estabelecendo assim um precedente significativo no domínio jurídico e comercial da União Europeia.
