La Direcção Geral de Trânsito (DGT) especificou que sua nova ferramenta para o transporte pode verificar a situação do carta de condução dos seus funcionários Ele só permite que você verifique se o cartão é válido. Em nenhuma hipótese serão fornecidas informações sobre o número de pontos ou razões para uma possível perda de validade.
Este serviço responde a uma procura histórica do sector e vai ao encontro das Quinta Disposição Transitória da Lei de Trânsito, Circulação de Veículos Motorizados e Segurança Rodoviária, garantindo que Todos os motoristas profissionais cumprem os requisitos legais para realizar seu trabalho.
Acesso e requisitos para efetuar a consulta
O acesso ao serviço de consulta está sujeito a uma série de requisitos que tanto a empresa como o motorista devem cumprir:
- A empresa deve ser registrada como uma empresa de transporte.
- Somente o gerente da empresa ou um representante autorizado pode fazer a consulta. Se o responsável delegar esta função, deverá fazê-lo através do Registro de Procurações.
- O condutor deve estar registado na Segurança Social como motorista profissional, nas categorias E ou F.
- Para acessar o serviço é necessário ter um método de identificação digital. válido, como certificado digital, DNI eletrônico ou Cl@ve.
- O NIF ou NIE do condutor deve ser conhecido para fazer a consulta.
Como funciona o serviço de consultoria
O processo de consulta é simples, gratuito e totalmente online. A empresa deve:
- Acesse o portal da DGT e selecione a opção "Consultar motorista profissional".
- Insira o NIF ou NIE do condutor que você deseja verificar.
- O sistema confirmará se a carteira de motorista é válida. ou se não for.
Se o driver não aparecer no banco de dados como motorista profissional, o sistema irá recomendar contactar a Segurança Social para atualizar sua situação.
Em alguns casos, o sistema pode retornar a mensagem "As condições necessárias para a utilização deste serviço não foram cumpridas.", que pode ser devido a:
- A empresa não está registrada como empresa de transporte.
- O requerente não é o responsável nem um representante autorizado.
- O motorista não está registrado na empresa ou não é um motorista profissional.