A partir de 1º de julho de 2021, o novo RD 159/2021 que regulamenta as operações de assistência rodoviária em vias públicas exigirá que todos os veículos de assistência rodoviária possuam três sinais: V-2, V-23 e V-24.
BOLETÍN OFICIAL DO ESTADO
Artigo 5.º Veículos de assistência.
Os veículos de emergência na via pública que efetuem operação de emergência devem cumprir todos os requisitos da legislação setorial que lhes é aplicável, especialmente o disposto no Regulamento Geral de Veículos.
O operador de resgate deve garantir que, em todos os momentos, o veículo de resgate possui todos os elementos estabelecidos neste decreto real e demais regulamentos aplicáveis.
Todos os veículos serão dotados da seguinte sinalização de acordo com o disposto no Anexo XI do Regulamento Geral de Veículos:
BOE: 17/03/2021
a) V-2.
b) V-23.
c) V-24.
Quatro. É acrescentada a secção 6 ao sinal V-2 Veículo-obstáculo na estrada, do Anexo XI “Sinalização nos veículos”, com o seguinte conteúdo:
BOE 17/03/2021
«6. Os veículos de emergência na via pública serão equipados com crachás retrorrefletivos conforme definido acima, em um terço da superfície frontal, lateral e traseira disponível do veículo de emergência, de acordo com sua configuração.
